Na última sexta-feira, dia 31, em julgamento, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiram a candidatura a prefeito de Azuir Marcolino Cavalcante (PTB) e de seu candidato a vice-prefeito Fernando Rodriguez Molina Júnior (PR), o Júnior da Locadora.

Os candidatos foram barrados pela Lei da Ficha Limpa. Após a liberação da candidatura deles pela justiça eleitoral local, o Ministério Público Eleitoral e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ingressaram com recurso pedindo a reversão da decisão.

A Procuradoria Regional Eleitoral acatou o pedido e indicou que eles infligem o item 1 da alínea “e” (crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público);, e as alíneas “h” (abuso do poder econômico) e “l” (improbidade administrativa) da Lei 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa. Os candidatos são réus e foram condenados em segunda instância em processo que os acusam de prática de nepotismo da na administração pública.

Dessa decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se houver recurso, os candidatos poderão continuar suas campanhas até que transite em julgado. Procurado pela reportagem, os candidatos não atenderam aos telefonemas.

Delcimar Ferreira e Leandro de Jesus

E ainda nesta edição, vereadores adiam votação de projetos do Executivo, Vila Júlia pode ganhar linha de microônibus, mensalão, prestação de contas, caminhada cultural e informações sobre a sabatina com os candidatos à prefeitura que começa na próxima semana.

 

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