Infelizmente, a discussão sobre o Estatuto da Juventude está reduzida apenas aos seus aspectos polêmicos, ou seja, que podem suscitar alguma divergência e até questionamento jurídico. A Agência Atitude traz a sua contribuição e apresenta agora as principais questões controversas e tece sua análise sobre elas.
Ações Afirmativas
O texto segue uma linha de pensamento contemporâneo advinda, sobretudo dos Estados Unidos sobre as ações afirmativas de uma determinada raça, que por anos de opressão sente a necessidade de usufruir de políticas específicas para se equiparem ao longo dos anos com outras raças. No capítulo VI, onde a lei discorre sobre o Direito à Educação, encontra-se no parágrafo 1º, do artigo 20: “É assegurado aos jovens afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior por meio de cotas”. Aqui está expressa a consolidação do que consta em outro estatuto, o da Igualdade Racial (lei federal nº 12.288/10), que representa um marco jurídico sobre este tema. A política de cotas em algumas universidades, sobretudo as federais completa 10 anos e o tema ainda desperta opiniões favoráveis e contrárias.
Em 2008, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3330), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou improcedente a ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Conefen), subscrita pelos Democratas (DEM), pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) por falta de legitimidade. O julgamento definitivo ainda não ocorreu e nem tem data para tal. Portanto, a depender desta decisão, a política de cotas segue em vigor, mas pode ser considerada inconstitucional pelo STF. Apenas o ministro-relator Carlos Ayres Britto se posicionou a favor das cotas. Outras ações foram apensadas a esta e devem ser votadas em conjunto. Vale a pena acompanhar também a ADPF 186, em tramitação no STF.
A análise restrita ao Estatuto da Juventude é que o marco legal avança no sentido das ações afirmativas, embora a matéria deverá ser discutida e regulamentada.