O ano político começa e três pontos do Estatuto da Juventude, agora no Senado, devem ser alvos de intensas discussões sobre o teor do projeto de lei. São eles, a meia-entrada em eventos culturais, de entretenimento e lazer, o desconto de 50% nos transportes intermunicipais e interestaduais e, a vinculação de no mínimo 30% de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para programas e projetos destinados aos jovens.
Os debates começam no próximo dia 8, com a apreciação da PLC 98/2011, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator da proposta é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que emitiu um parecer favorável a constitucionalidade da lei. A intenção do parlamentar é aprovar o relatório logo nesta votação no CCJ e deixar os temas mais polêmicos para serem aprofundados nas demais comissões, uma vez que a relatoria também será de Rodrigues.
Ocorre que somente no CCJ já foram apresentadas nove emendas ao PLC e um voto em separado do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) com 32 emendas, o que desconfigura o projeto original. O democrata argumenta que não vê a necessidade de assegurar direitos para pessoas com idade entre 15 e 18 anos, visto que estas já estão amparadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e poderia causar “confusão” acerca de qual lei aplicar a cada situação envolvendo estes adolescentes. E sugere também delimitar a aplicação do Estatuto da Juventude às pessoas entre 18 e 21 anos. Da forma como está, o projeto aplica as medidas àqueles que possuem 15 a 29 anos. Torres ainda questiona pede a supressão e alteração de outros pontos da lei como o uso de critérios de raça, de ações afirmativas, da criação dos conselhos de juventude, entre outros.
O próprio relator em uma de suas emendas propostas retira o benefício de meia passagem em transportes e sugere o mesmo que ocorre no Estatuto do Idoso, ou seja, a previsão de duas vagas gratuitas no caso dos interestaduais e outras duas com desconto de 50% para jovens carentes. Para os intermunicipais, Rodrigues afirma se tratar inconstitucional, cabendo aos Estados esta regulação.