Tag Archive: Estatuto da Juventude


O ano político começa e três pontos do Estatuto da Juventude, agora no Senado, devem ser alvos de intensas discussões sobre o teor do projeto de lei. São eles, a meia-entrada em eventos culturais, de entretenimento e lazer, o desconto de 50% nos transportes intermunicipais e interestaduais e, a vinculação de no mínimo 30% de recursos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para programas e projetos destinados aos jovens.

Os debates começam no próximo dia 8, com a apreciação da PLC 98/2011, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O relator da proposta é o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que emitiu um parecer favorável a constitucionalidade da lei. A intenção do parlamentar é aprovar o relatório logo nesta votação no CCJ e deixar os temas mais polêmicos para serem aprofundados nas demais comissões, uma vez que a relatoria também será de Rodrigues.

Ocorre que somente no CCJ já foram apresentadas nove emendas ao PLC e um voto em separado do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) com 32 emendas, o que desconfigura o projeto original. O democrata argumenta que não vê a necessidade de assegurar direitos para pessoas com idade entre 15 e 18 anos, visto que estas já estão amparadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e poderia causar “confusão” acerca de qual lei aplicar a cada situação envolvendo estes adolescentes. E sugere também delimitar a aplicação do Estatuto da Juventude às pessoas entre 18 e 21 anos. Da forma como está, o projeto aplica as medidas àqueles que possuem 15 a 29 anos. Torres ainda questiona pede a supressão e alteração de outros pontos da lei como o uso de critérios de raça, de ações afirmativas, da criação dos conselhos de juventude, entre outros.

O próprio relator em uma de suas emendas propostas retira o benefício de meia passagem em transportes e sugere o mesmo que ocorre no Estatuto do Idoso, ou seja, a previsão de duas vagas gratuitas no caso dos interestaduais e outras duas com desconto de 50% para jovens carentes. Para os intermunicipais, Rodrigues afirma se tratar inconstitucional, cabendo aos Estados esta regulação.

Prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab e reitor da UniPalmares, José Vicente

Infelizmente, a discussão sobre o Estatuto da Juventude está reduzida apenas aos seus aspectos polêmicos, ou seja, que podem suscitar alguma divergência e até questionamento jurídico. A Agência Atitude traz a sua contribuição e apresenta agora as principais questões controversas e tece sua análise sobre elas.

Ações Afirmativas

O texto segue uma linha de pensamento contemporâneo advinda, sobretudo dos Estados Unidos sobre as ações afirmativas de uma determinada raça, que por anos de opressão sente a necessidade de usufruir de políticas específicas para se equiparem ao longo dos anos com outras raças. No capítulo VI, onde a lei discorre sobre o Direito à Educação, encontra-se no parágrafo 1º, do artigo 20: “É assegurado aos jovens afrodescendentes, indígenas e alunos oriundos da escola pública o acesso ao ensino superior por meio de cotas”. Aqui está expressa a consolidação do que consta em outro estatuto, o da Igualdade Racial (lei federal nº 12.288/10), que representa um marco jurídico sobre este tema. A política de cotas em algumas universidades, sobretudo as federais completa 10 anos e o tema ainda desperta opiniões favoráveis e contrárias.

Em 2008, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3330), o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou improcedente a ação da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Conefen), subscrita pelos Democratas (DEM), pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social (Fenafisp) por falta de legitimidade. O julgamento definitivo ainda não ocorreu e nem tem data para tal. Portanto, a depender desta decisão, a política de cotas segue em vigor, mas pode ser considerada inconstitucional pelo STF. Apenas o ministro-relator Carlos Ayres Britto se posicionou a favor das cotas. Outras ações foram apensadas a esta e devem ser votadas em conjunto. Vale a pena acompanhar também a ADPF 186, em tramitação no STF.

A análise restrita ao Estatuto da Juventude é que o marco legal avança no sentido das ações afirmativas, embora a matéria deverá ser discutida e regulamentada.

Núcleo de Atenção a Saúde do Adolescente no Hospital da Universidade Federal do Maranhão (UFMA)

No capítulo em que se dedica à saúde, o Estatuto da Juventude valoriza a hebiatria como uma especialidade que deve ser mais disseminada, sobretudo na rede pública. O hebiatra é o médico profissional especializado na saúde de adolescentes e jovens, principalmente em doenças que atingem mais este tipo de paciente. Por isso, os relatores do estatuto destacam a presença do hebiatra em ambulatórios de saúde.

Naquilo que é direito do jovem no que diz respeito a sua saúde, o Estado terá que fazer o cadastramento da população nesta faixa etária, criar unidades de referência juvenil, desenvolver ações e campanhas em conjunto aos estabelecimentos de ensino e com a família para a prevenção de doenças e ações preventivas contra o álcool e as drogas, as doenças sexualmente transmissíveis, o planejamento familiar e a saúde reprodutiva.

Há várias outras iniciativas que estão em vigor e são reforçadas na nova lei como a adoção de temas de saúde nos currículos escolares, a valorização de instituições religiosas, associações e entidades no trato com os dependentes químicos e a restrição de propaganda de bebidas de qualquer teor alcoólico.

O Estatuto valoriza as pessoas com deficiência ao destinar um parágrafo dedicado a eles no capítulo V em que reforça as condições de igualdade de tratamento e a repressão a práticas coercitivas ou exploradoras, entre outros.

Para quem não conheceu a história da criação do Estatuto da Juventude, é preciso voltar alguns anos na história recente do país. No início dos anos 2.000, diversos movimentos sociais sentiram a necessidade de ter um documento que assegurasse direitos aos jovens, assim como acontece hoje com as crianças e adolescentes que não são mais tratadas como menores (embora ainda haja resistências e resquícios de resgatar o Código do Menor). Após 21 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) representa hoje uma das maiores conquistas sociais em matérias de legislação e efetivação de políticas de Estado. Há sempre que lutar para que as medidas recomendadas na lei nº 8.069/90 seja de fato colocada em prática. Mas o importante é que a lei assegura o cumprimento e qualquer violação pode e deve ser denunciada aos órgãos competentes.

Foi com este mesmo anseio que os movimentos juvenis se reuniram e por meio de conferências realizadas nas três esferas: municípios, estados e em âmbito federal, é que as propostas foram se consolidando, o que culminou na criação de um conselho, de um sistema nacional e que posteriormente foi encaminhado ao Congresso Nacional em 2004.

Um dos elementos sempre destacados pelos jovens é o estímulo ao protagonismo juvenil, pois uma parcela significativa da sociedade brasileira ainda tem aquela mentalidade de que “o jovem é o futuro do país”, quando de fato ele pode ser o presente. No capítulo II do Estatuto é garantido o direito à cidadania e a participação social, ou seja, é assegurada ao jovem a participação dele na elaboração de políticas públicas, tendo em vista a concepção dele como pessoa livre, ativa e responsável. Cabe ao Estado e a sociedade estimularem o protagonismo juvenil para benefício de suas comunidades e sempre em conformidade com as leis. São apenas dois artigos, mas que estão revestidos de um simbolismo de luta histórica para os movimentos juvenis.


Em primeiro lugar, é importante destacar que o Estatuto da Juventude classifica como jovem, pessoas  na faixa de 15 a 29 anos, assim como já preconiza a Organização das Nações Unidas (ONU). O projeto de lei nº 4.529/04 cria instrumentos de participação juvenil na formulação de políticas públicas, sejam elas, em nível federal, estadual e municipal. São os Conselhos de Juventude que acompanharão o andamento das políticas nas câmaras, nas assembleias e no Congresso Nacional, poderão financiar projetos de entidades que respeitarem os direitos ao jovem. Esta garantia dos conselhos foi assegurada no artigo 7 e mais detalhadamente no artigo 28. Outro ponto importante é a criação dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal da Juventude. Estes estarão ligados aos conselhos e permitirão financiar projetos que tenham como objetivo o jovem como público-alvo. Em algumas cidades e estados já existem a figura dos conselhos. Com a lei, passa a ser obrigatório.

Os relatores do projeto reservaram um capítulo somente para garantir o respeito à representação juvenil nos órgãos e mecanismos de fiscalização da coisa pública. É o capítulo VII. Um dos pontos de destaque é o artigo 30, que assegura em lei federal a participação e a organização estudantil. Isto é importante, pois, ainda existem diretorias de ensino que criam empecilhos a criação de grêmios estudantis nas escolas e de centros e diretórios acadêmicos, em faculdades e universidades. Agora, a lei  fundamenta e apoia a criação destes espaços, e permite que os estudantes tenham “direito a voz e ao voto nos colegiados de curso, conselhos universitários, de coordenação de ensino, pesquisa e extensão” e demais departamentos. E a escolha deve ser feita por eleições diretas, nada de indicação ou consenso, desde que devidamente matriculados.

Amanhã, a Agência Atitude tratará dos aspectos que estimulam o protagonismo juvenil como base para o documento.

Conforme prometido, a Agência Atitude analisa ponto a ponto o projeto de lei sobre o Estatuto da Juventude, aprovado no início do mês pela Câmara dos Deputados. Como se trata de mais de 40 artigos, para não ficar extremamente cansativo, a análise foi dividida em tópicos daquilo que pode ser considerados avanços, temas polêmicos e partes em que a matéria pode ser aperfeiçoada. De modo geral, há que se se considerar alguns aspectos:

 

  • São mais de sete anos de discussões iniciadas nas Conferências de Juventude, contou com a relatoria de três deputados federais Lobbe Neto (PSDB-SP), Reginaldo Lopes (PT-MG) e Manuela D’Ávila.
  • Talvez tenha sido um dos projetos mais recentes que contou com a maior participação popular da história, seja nos fóruns de discussão, seja no portal edemocracia, da Câmara.
  • Ele foi dividido em duas partes, a garantia de direitos e a consolidação do Sistema Nacional de Juventude.
  • Talvez o ganho mais significativo seja que as propostas quando sancionadas deixarão de ser vontade de governos isolados passarão a ser compromisso do Estado.


Após sete anos de discussões, os deputados federais aprovaram ontem em plenário o Estatuto da Juventude. A proposta que nasceu dos movimentos sociais juvenis, pastorais e entidades estudantis segue agora para o Senado, mas a aprovação ontem pela manhã na Câmara dos Deputados foi um avanço para a sanção definitiva. Nos próximos dias, a Agência Atitude vai mostrar em detalhes no que consiste o projeto de lei nº 4.529/04,  que especifica princípios e diretrizes para os governos atuarem com os jovens de 15 a 29 anos. Por enquanto, saiba mais no site da Câmara.